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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22365, de 7 de novembro de 2023

Nº 22365/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.075, de 24 de janeiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0003798-77, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.075, de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.855,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Iraci, BA-262, Km 197,394, no Município de Iguaí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.075, de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 15.855,53m²

LOCALIDADE: Fazenda Iraci, BA 262, Km 197,394

MUNICÍPIO: Iguaí - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8367782,09

381564,89

129°36'58,00''

33,69

P-02

8367760,61

381590,84

220°32'20,00''

21,91

P-03

8367743,96

381576,60

222°16'16,12''

15,15

P-04

8367732,75

381566,41

219°32'32,01''

23,12

P-05

8367714,92

381551,69

195°06'56,57''

10,81

P-06

8367704,48

381548,87

191°44'13,47''

9,73

P-07

8367694,95

381546,89

187°01'30,64''

12,10

P-08

8367682,94

381545,41

235°36'59,96''

41,49

P-09

8367659,51

381511,17

228°07'58,39''

28,72

P-10

8367640,34

381489,78

317°50'48,23''

118,74

P-11

8367728,37

381410,09

317°51'40,61''

17,99

P-12

8367741,71

381398,02

52°23'35,07''

65,61

P-13

8367781,75

381450,00

89°49'49,59''

114,89

Perímetro: 513,97m

Área total: 15.855,53m²

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