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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22359, de 25 de outubro de 2023

Nº 22359/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.278, de 29 de março de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0015514-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.278, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.614,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado, Km 4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.278, de 29 de março de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT KM 4

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado (atual Km-4)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

379.485,4600

8.466.148,7800

263[º]31'50''

79,79

V2

V3

379.406,1800

8.466.139,7900

218[º]27'38''

27,38

V3

V4

379.389,1500

8.466.118,3500

199[º]52'38''

72,50

V4

V5

379.364,5000

8.466.050,1700

263[º]25'46''

49,73

V5

V6

379.315,1000

8.466.044,4800

237[º]13'17''

42,02

V6

V7

379.279,7700

8.466.021,7300

207[º]52'50''

53,76

V7

V8

379.254,6300

8.465.974,2100

117[º]50'58''

4,99

V8

V9

379.259,0400

8.465.971,8800

27[º]53'38''

52,45

V9

V10

379.283,5800

8.466.018,2400

57[º]13'20''

39,55

V10

V11

379.316,8300

8.466.039,6500

83[º]25'51''

51,66

V11

V12

379.368,1500

8.466.045,5600

19[º]52'54''

74,78

V12

V13

379.393,5800

8.466.115,8800

38[º]27'06''

24,49

V13

V14

379.408,8100

8.466.135,0600

83[º]32'07''

77,71

V14

V1

379.486,0300

8.466.143,8100

353[º]27'27''

5,00

Área: 1.614,20m²

Perímetro: 655,81m

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