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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22357, de 20 de outubro de 2023

Nº 22357/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0024579-60 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.153,18m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Conceição, no Município de Itamaraju - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Conceição

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

441.642,4240

8.114.195,7795

155[º]46'39''

4,00

V2

V3

441.644,0651

8.114.192,1317

245[º]46'47''

3,61

V3

V4

441.640,7702

8.114.190,6495

285[º]54'50''

44,05

V4

V5

441.598,4041

8.114.202,7289

242[º]46'14''

27,80

V5

V6

441.573,6839

8.114.190,0084

235[º]40'11''

43,71

V6

V7

441.537,5919

8.114.165,3600

227[º]15'55''

43,30

V7

V8

441.505,7886

8.114.135,9771

223[º]07'00''

42,71

V8

V9

441.476,5954

8.114.104,7989

222[º]40'33''

42,64

V9

V10

441.447,6939

8.114.073,4520

218[º]16'49''

39,51

V10

V11

441.423,2200

8.114.042,4408

308[º]17'46''

4,00

V11

V12

441.420,0820

8.114.044,9187

38[º]16'41''

39,66

V12

V13

441.444,6490

8.114.076,0505

42[º]40'33''

42,81

V13

V14

441.473,6650

8.114.107,5216

43[º]07'01''

42,87

V14

V15

441.502,9678

8.114.138,8168

47[º]15'55''

43,74

V15

V16

441.535,0933

8.114.168,4974

55[º]40'10''

44,25

V16

V17

441.571,6330

8.114.193,4516

62[º]46'14''

29,63

V17

V18

441.597,9800

8.114.207,0093

105[º]54'50''

44,17

V18

V1

441.640,4618

8.114.194,8968

65[º]46'45''

2,15

Área: 1.153,18m²

Perímetro: 584,60m

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