Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22356, de 20 de outubro de 2023
Nº 22356/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0024419-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta (Poço I)
MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Recanto Bonito, no Córrego do Olho D’Água, Distrito de Vila Betinho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
370.739,5034
8.052.497,1456
46[º]30'50"
7,96
V2
V3
370.745,2810
8.052.502,6257
333[º]09'36"
80,15
V3
V4
370.709,0927
8.052.574,1426
330[º]25'18"
166,16
V4
V5
370.627,0762
8.052.718,6448
333[º]55'28"
114,10
V5
V6
370.576,9251
8.052.821,1269
243[º]55'28"
2,00
V6
V7
370.575,1287
8.052.820,2478
153[º]55'28"
114,10
V7
V8
370.625,2798
8.052.717,7657
150[º]25'20"
166,18
V8
V9
370.707,3081
8.052.573,2396
153[º]09'36"
78,66
V9
V10
370.742,8246
8.052.503,0504
226[º]27'29"
6,17
V10
V1
370.738,3526
8.052.498,8004
145[º]11'02"
2,02
Área: 732,95m²
Perímetro: 737,49m