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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22356, de 20 de outubro de 2023

Nº 22356/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0024419-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 732,95m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Recanto Bonito, no Córrego do Olho D’Água, Distrito de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta (Poço I), pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta (Poço I)

MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Recanto Bonito, no Córrego do Olho D’Água, Distrito de Vila Betinho

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

370.739,5034

8.052.497,1456

46[º]30'50"

7,96

V2

V3

370.745,2810

8.052.502,6257

333[º]09'36"

80,15

V3

V4

370.709,0927

8.052.574,1426

330[º]25'18"

166,16

V4

V5

370.627,0762

8.052.718,6448

333[º]55'28"

114,10

V5

V6

370.576,9251

8.052.821,1269

243[º]55'28"

2,00

V6

V7

370.575,1287

8.052.820,2478

153[º]55'28"

114,10

V7

V8

370.625,2798

8.052.717,7657

150[º]25'20"

166,18

V8

V9

370.707,3081

8.052.573,2396

153[º]09'36"

78,66

V9

V10

370.742,8246

8.052.503,0504

226[º]27'29"

6,17

V10

V1

370.738,3526

8.052.498,8004

145[º]11'02"

2,02

Área: 732,95m²

Perímetro: 737,49m

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