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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22355, de 20 de outubro de 2023

Nº 22355/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0024095-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 169.517,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São João, Estrada do Umbuzeiro, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.745 de 16 de Abril de 2024

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 169.032,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Área Rural, ao sul do Rio Jacuípe, com acesso pela Avenida Sabino Alves Sampaio, seguindo até a Rua Café Filho, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto22.745 de 16 de Abril de 2024)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São João, Estrada do Umbuzeiro

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

457.424,7700

8.693.412,9400

143[º]32'28"

132,17

V2

V3

457.503,3100

8.693.306,6400

144[º]59'01"

86,39

V3

V4

457.552,8800

8.693.235,8900

150[º]34'47"

51,00

V4

V5

457.577,9300

8.693.191,4700

151[º]02'02"

40,24

V5

V6

457.597,4200

8.693.156,2600

151[º]32'52"

76,05

V6

V7

457.633,6500

8.693.089,4000

154[º]48'57"

54,00

V7

V8

457.656,6300

8.693.040,5300

158[º]59'22"

15,20

V8

V9

457.662,0800

8.693.026,3400

163[º]25'47"

34,50

V9

V10

457.671,9200

8.692.993,2700

171[º]27'27"

34,00

V10

V11

457.676,9700

8.692.959,6500

175[º]21'44"

70,00

V11

V12

457.682,6300

8.692.889,8800

180[º]44'14"

38,08

V12

V13

457.682,1400

8.692.851,8000

184[º]54'39"

30,02

V13

V14

457.679,5700

8.692.821,8900

188[º]21'05"

42,82

V14

V15

457.673,3500

8.692.779,5200

282[º]40'15"

217,51

V15

V16

457.461,1400

8.692.827,2300

325[º]49'39"

329,33

V16

V17

457.276,1600

8.693.099,7000

327[º]27'41"

170,86

V17

V1

457.184,2600

8.693.243,7400

54[º]52'24"

294,06

Área: 169.517,08m²

Perímetro: 1.716,23m

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