Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22355, de 20 de outubro de 2023
Nº 22355/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0024095-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.745 de 16 de Abril de 2024
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 169.032,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Área Rural, ao sul do Rio Jacuípe, com acesso pela Avenida Sabino Alves Sampaio, seguindo até a Rua Café Filho, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto22.745 de 16 de Abril de 2024)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São João, Estrada do Umbuzeiro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
457.424,7700
8.693.412,9400
143[º]32'28"
132,17
V2
V3
457.503,3100
8.693.306,6400
144[º]59'01"
86,39
V3
V4
457.552,8800
8.693.235,8900
150[º]34'47"
51,00
V4
V5
457.577,9300
8.693.191,4700
151[º]02'02"
40,24
V5
V6
457.597,4200
8.693.156,2600
151[º]32'52"
76,05
V6
V7
457.633,6500
8.693.089,4000
154[º]48'57"
54,00
V7
V8
457.656,6300
8.693.040,5300
158[º]59'22"
15,20
V8
V9
457.662,0800
8.693.026,3400
163[º]25'47"
34,50
V9
V10
457.671,9200
8.692.993,2700
171[º]27'27"
34,00
V10
V11
457.676,9700
8.692.959,6500
175[º]21'44"
70,00
V11
V12
457.682,6300
8.692.889,8800
180[º]44'14"
38,08
V12
V13
457.682,1400
8.692.851,8000
184[º]54'39"
30,02
V13
V14
457.679,5700
8.692.821,8900
188[º]21'05"
42,82
V14
V15
457.673,3500
8.692.779,5200
282[º]40'15"
217,51
V15
V16
457.461,1400
8.692.827,2300
325[º]49'39"
329,33
V16
V17
457.276,1600
8.693.099,7000
327[º]27'41"
170,86
V17
V1
457.184,2600
8.693.243,7400
54[º]52'24"
294,06
Área: 169.517,08m²
Perímetro: 1.716,23m