Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22352, de 20 de outubro de 2023
Nº 22352/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0023253-89 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Coração de Maria - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barra, BA-084, Pedra Nova
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
526.570,3914
8.641.892,8806
59[º]20'49''
2,50
V2
V3
526.572,5421
8.641.894,1552
149[º]20'49''
38,89
V3
V4
526.592,3701
8.641.860,6983
166[º]15'56''
1,52
V4
V5
526.592,7320
8.641.859,2176
189[º]54'46''
34,42
V5
V6
526.586,8059
8.641.825,3069
184[º]24'13''
36,66
V6
V7
526.583,9907
8.641.788,7506
321[º]27'53''
3,54
V7
V8
526.581,7860
8.641.791,5188
349[º]03'54''
9,79
V8
V9
526.579,9292
8.641.801,1294
4[º]24'13''
24,87
V9
V10
526.581,8391
8.641.825,9307
9[º]54'46''
33,50
V10
V11
526.587,6060
8.641.858,9300
329[º]20'49''
36,96
V11
V1
526.568,7603
8.641.890,7293
37[º]10'09''
2,70
Área: 526,44m²
Perímetro: 225,35m