Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22351, de 20 de outubro de 2023
Nº 22351/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0017382-56, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju - BA
LOCALIDADE: Rua José Gomes de Almeida, nº 315, Bairro Várzea Alegre
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
441.594,0775
8.114.396,7897
61[º]56'46''
2,00
V2
V3
441.595,8425
8.114.397,7303
151[º]56'53''
5,00
V3
V4
441.598,1939
8.114.393,3176
241[º]56'60''
2,00
V4
V1
441.596,4288
8.114.392,3771
331[º]56'55''
5,00
Área: 10,00m²
Perímetro: 14,00m