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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22350, de 20 de outubro de 2023

Nº 22350/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0016307-22, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.482.83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Pedro, Oriente Novo, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São Pedro, Oriente Novo

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

379.811,3132

8.433.101,8954

275[º]27'31"

106,12

V2

V3

379.705,6785

8.433.111,9900

279[º]57'35"

47,90

V3

V4

379.658,4989

8.433.120,2749

283[º]39'25"

127,37

V4

V5

379.534,7258

8.433.150,3491

277[º]06'55"

113,84

V5

V6

379.421,7609

8.433.164,4502

281[º]08'55"

67,06

V6

V7

379.355,9618

8.433.177,4175

296[º]36'49"

87,89

V7

V8

379.277,3863

8.433.216,7886

316[º]18'43"

82,28

V8

V9

379.220,5548

8.433.276,2842

310[º]57'59"

111,26

V9

V10

379.136,5419

8.433.349,2288

305[º]03'41"

154,70

V10

V11

379.009,9154

8.433.438,0965

35[º]03'42"

5,00

V11

V12

379.012,7877

8.433.442,1892

125[º]03'42"

154,96

V12

V13

379.139,6253

8.433.353,1733

130[º]57'59"

111,75

V13

V14

379.224,0091

8.433.279,9066

136[º]18'43"

81,64

V14

V15

379.280,4023

8.433.220,8700

116[º]36'49"

86,34

V15

V16

379.357,5946

8.433.182,1919

101[º]08'55"

66,13

V16

V17

379.422,4814

8.433.169,4044

97[º]07'31"

114,30

V17

V18

379.535,8987

8.433.155,2265

103[º]41'24"

127,26

V18

V19

379.659,5429

8.433.125,1083

99[º]53'21"

47,11

V19

V20

379.705,9562

8.433.117,0169

95[º]28'31"

106,38

V20

V1

379.811,8485

8.433.106,8667

186[º]08'45"

5,00

Área: 4.482,83m²

Perímetro: 1.804,30m

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