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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22334, de 19 de outubro de 2023

Nº 22334/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018638-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.449,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Curralinho (antiga Fazenda Bolandeira), Boca do Rio, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Centro de Reservação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Centro de Reservação R1- Dunas

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

LOCALIDADE: Estrada Curralinho (antiga Fazenda Bolandeira), Boca do Rio

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimutes

Dist. (m)

V1

V2

560.866,89

8.565.410,16

275[º]19'17"

26,52

V2

V3

560.840,48

8.565.412,62

271[º]21'15"

8,48

V3

V4

560.832,02

8.565.412,82

267[º]32'39"

8,87

V4

V5

560.823,16

8.565.412,44

262[º]36'05"

20,22

V5

V6

560.803,06

8.565.409,83

25[º]19'59"

2,08

V6

V7

560.803,95

8.565.411,71

13[º]23'56"

4,16

V7

V8

560.804,91

8.565.415,74

352[º]23'23"

4,81

V8

V9

560.804,27

8.565.420,53

333[º]08'31"

3,50

V9

V10

560.802,69

8.565.423,65

312[º]59'51"

3,03

V10

V11

560.800,47

8.565.425,72

307[º]56'11"

8,17

V11

V12

560.794,03

8.565.430,74

35[º]38'32"

84,84

V12

V13

560.843,47

8.565.499,69

64[º]34'43"

24,62

V13

V14

560.865,73

8.565.510,27

110[º]01'28"

82,76

V14

V15

560.943,49

8.565.481,93

190[º]54'03"

28,23

V15

V16

560.938,14

8.565.454,15

282[º]35'29"

65,60

V16

V1

560.874,12

8.565.468,45

187[º]04'14"

58,80

Área: 7.449,46m²

Perímetro: 434,75m

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