Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22334, de 19 de outubro de 2023
Nº 22334/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018638-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Centro de Reservação R1- Dunas
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Estrada Curralinho (antiga Fazenda Bolandeira), Boca do Rio
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimutes
Dist. (m)
V1
V2
560.866,89
8.565.410,16
275[º]19'17"
26,52
V2
V3
560.840,48
8.565.412,62
271[º]21'15"
8,48
V3
V4
560.832,02
8.565.412,82
267[º]32'39"
8,87
V4
V5
560.823,16
8.565.412,44
262[º]36'05"
20,22
V5
V6
560.803,06
8.565.409,83
25[º]19'59"
2,08
V6
V7
560.803,95
8.565.411,71
13[º]23'56"
4,16
V7
V8
560.804,91
8.565.415,74
352[º]23'23"
4,81
V8
V9
560.804,27
8.565.420,53
333[º]08'31"
3,50
V9
V10
560.802,69
8.565.423,65
312[º]59'51"
3,03
V10
V11
560.800,47
8.565.425,72
307[º]56'11"
8,17
V11
V12
560.794,03
8.565.430,74
35[º]38'32"
84,84
V12
V13
560.843,47
8.565.499,69
64[º]34'43"
24,62
V13
V14
560.865,73
8.565.510,27
110[º]01'28"
82,76
V14
V15
560.943,49
8.565.481,93
190[º]54'03"
28,23
V15
V16
560.938,14
8.565.454,15
282[º]35'29"
65,60
V16
V1
560.874,12
8.565.468,45
187[º]04'14"
58,80
Área: 7.449,46m²
Perímetro: 434,75m