Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22331, de 17 de outubro de 2023
Nº 22331/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0003303-03, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: MALHADA
Localidade: RIO DAS RÃS UF: BAHIA
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8482592,23
657338,39
176[º]39'06"
50,00
V2
V3
8482542,32
657341,31
266[º]40'15"
47,00
V3
V4
8482539,60
657294,55
356[º]39'01"
50,00
V4
V1
8482589,49
657291,63
86[º]38'47"
47,00
Perímetro: 194,00m
Área Total: 2.350,00m2 - 0,2350ha