Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22326, de 11 de outubro de 2023
Nº 22326/2023
I - ter sofrido condenação por crime comum ou militar, por falta grave desabonadora;
Inciso I acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
II - ter sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave;
Inciso II acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
III - ter sido penalizado por mais de 03 (três) transgressões de qualquer natureza, em épocas diversas, e sob o comando de diferentes comandantes;
Inciso III acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
IV - ser réu em Ação Penal ou acusado em Processo Administrativo Disciplinar - PAD;
Inciso IV acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
V - estiver preso provisoriamente, nas hipóteses previstas na legislação processual penal, suspenso das funções ou afastado do serviço por decisão judicial.
Inciso V acrescido pelo art. 1º do Decreto nº23.079 de 17 de Setembro de 2024.
DECRETO Nº 22.326 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Institui, na Secretaria da Segurança Pública, a Medalha do Mérito da Inteligência de Segurança Pública, altera o Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V da Constituição Estadual,
D E C R E T A
I - ao Secretário da Segurança Pública;
Inciso I acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
Inciso II acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
III - ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
Inciso III acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
IV - ao Delegado-Geral da Polícia Civil;
Inciso IV acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
V - ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica;
Inciso V acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
VI - a outras autoridades;
Inciso VI acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
VII - aos integrantes de instituições nacionais ou estrangeiras.
Inciso VII acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 23.079 de 17 de Setembro de 2024.
"Art. 59 - ................................................................................................
.................................................................................................................
7...............................................................................................................
7.5. Medalha do Mérito da Inteligência de Segurança Pública: 0,20.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA MÉRITO DA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Medalha Mérito da Inteligência de Segurança Pública é de formato circular, em metal, com 36mm de diâmetro. O modelo circular foi escolhido por representar perfeição, união, plenitude, movimento, expansão em tudo que é descrito nos Princípios da Atividade de Inteligência da Amplitude, Interação, Permanência e Precisão.
Ao centro da venera, sobre o campo de conexões neurais, repousa a lucerna desenhada em ouro derretido e, representando o centro da inteligência humana, mais precisamente a consciência, local onde estão guardados todos os preceitos morais do profissional de inteligência. A lucerna representa a difusão do conhecimento, a sabedoria e, principalmente, a luz do assessoramento ao processo decisório.
Expandido ao fundo estão as conexões neurais do cérebro humano, representando as comunicações realizadas em rede pelas agências de inteligência componentes do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.
No topo da insígnia, destacam-se 04 (quatro) estrelas de 05 (cinco) pontas, forjadas em ouro, em alto relevo, representando as agências de inteligência da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento de Polícia Técnica, órgãos componentes do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP.
Sob a base da lucerna tremula uma flâmula, estampando o lema da Superintendência de Inteligência, escrito em latim veritas humanitatis lux (verdade, humanidade e luz). Foi escolhido o latim por ser o idioma que deu origem a grande número de línguas neolatinas, como o português, espanhol, francês, italiano, romeno, galego, catalão, dentre outros. Por ser um idioma fonte, traz em si a ideia de universalidade, que pode ser comparada à característica da abrangência da atividade de inteligência.
As características do estandarte foram mantidas, representando o respeito, a tradição e a credibilidade da Agência Central de Inteligência do Sistema de Segurança Pública da Bahia.
Circundando os elementos constitutivos da venera, está grafado o nome "MEDALHA MÉRITO DA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SI”, em baixo relevo, margeado por bordas douradas, representando a proteção do conhecimento, em tudo que é descrito pelo ramo contrainteligência.
No verso da medalha, em alto relevo, o Brasão do Estado da Bahia, ao centro, e a inscrição da frase "SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - BAHIA”, em baixo-relevo, acompanhando a forma circular da Medalha.
Simbologia das cores:
A cor jalne (ouro) representa o primeiro metal. Simboliza a força, a fé no mando, a justiça, a benignidade, a clemência e a nobreza de guardar segredos.
A cor cinza significa neutralidade, sofisticação e ausência de emoção. Ao mesmo tempo, por ser uma cor neutra e sem emoção, também é identificada como uma cor dotada de compostura, solidez, discrição e estabilidade, representando as características de um profissional de inteligência.
A cor branca tradicionalmente simboliza a pureza, a beleza, a vitória, sem sangue sobre o inimigo e a paz.
MEDALHA MÉRITO DA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA