Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22320, de 10 de outubro de 2023
Nº 22320/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0023094-21 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Trecho 04
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Surpresa
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
336.716,658
8.642.127,250
200[º]41'09''
20,67
V2
V3
336.709,357
8.642.107,914
199[º]54'04''
44,63
V3
V4
336.694,164
8.642.065,946
194[º]32'47''
33,34
V4
V5
336.685,791
8.642.033,678
175[º]19'00''
17,59
V5
V6
336.687,227
8.642.016,149
134[º]24'51''
21,92
V6
V7
336.702,884
8.642.000,809
75[º]42'47''
20,12
V7
V8
336.722,385
8.642.005,775
174[º]51'38''
4,05
V8
V9
336.722,748
8.642.001,739
255[º]42'56''
21,73
V9
V10
336.701,692
8.641.996,378
315[º]08'48''
25,70
V10
V11
336.683,567
8.642.014,596
354[º]04'00''
24,59
V11
V12
336.681,025
8.642.039,056
18[º]46'03''
29,49
V12
V13
336.690,512
8.642.066,976
20[º]29'18''
44,99
V13
V14
336.706,258
8.642.109,117
13[º]02'01''
20,00
V14
V1
336.710,768
8.642.128,600
102[º]54'33''
6,04
Área: 668,88m²
Perímetro: 334,86m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Interceptor - Trecho 01
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Surpresa
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
336.753,490
8.641.998,410
120[º]28'03''
15,44
V2
V3
336.766,800
8.641.990,580
119[º]38'10''
62,77
V3
V4
336.821,360
8.641.959,540
142[º]15'05''
93,78
V4
V5
336.878,770
8.641.885,390
122[º]03'08''
18,15
V5
V6
336.894,150
8.641.875,760
254[º]22'50''
6,76
V6
V7
336.887,640
8.641.873,940
302[º]02'35''
14,48
V7
V8
336.875,370
8.641.881,620
322[º]15'02''
93,68
V8
V9
336.818,020
8.641.955,690
299[º]38'04''
61,80
V9
V10
336.764,300
8.641.986,250
300[º]28'38''
12,32
V10
V1
336.753,680
8.641.992,500
358[º]09'31''
5,91
Área: 930,66m²
Perímetro: 385,09m