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Decreto Estadual da Bahia nº 22320, de 10 de outubro de 2023

Nº 22320/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0023094-21 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.599,54m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, localizadas na Fazenda Surpresa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Linha de Recalque Final e Interceptor, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ruy Barbosa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Trecho 04

MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Surpresa

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

336.716,658

8.642.127,250

200[º]41'09''

20,67

V2

V3

336.709,357

8.642.107,914

199[º]54'04''

44,63

V3

V4

336.694,164

8.642.065,946

194[º]32'47''

33,34

V4

V5

336.685,791

8.642.033,678

175[º]19'00''

17,59

V5

V6

336.687,227

8.642.016,149

134[º]24'51''

21,92

V6

V7

336.702,884

8.642.000,809

75[º]42'47''

20,12

V7

V8

336.722,385

8.642.005,775

174[º]51'38''

4,05

V8

V9

336.722,748

8.642.001,739

255[º]42'56''

21,73

V9

V10

336.701,692

8.641.996,378

315[º]08'48''

25,70

V10

V11

336.683,567

8.642.014,596

354[º]04'00''

24,59

V11

V12

336.681,025

8.642.039,056

18[º]46'03''

29,49

V12

V13

336.690,512

8.642.066,976

20[º]29'18''

44,99

V13

V14

336.706,258

8.642.109,117

13[º]02'01''

20,00

V14

V1

336.710,768

8.642.128,600

102[º]54'33''

6,04

Área: 668,88m²

Perímetro: 334,86m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Interceptor - Trecho 01

MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Surpresa

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

336.753,490

8.641.998,410

120[º]28'03''

15,44

V2

V3

336.766,800

8.641.990,580

119[º]38'10''

62,77

V3

V4

336.821,360

8.641.959,540

142[º]15'05''

93,78

V4

V5

336.878,770

8.641.885,390

122[º]03'08''

18,15

V5

V6

336.894,150

8.641.875,760

254[º]22'50''

6,76

V6

V7

336.887,640

8.641.873,940

302[º]02'35''

14,48

V7

V8

336.875,370

8.641.881,620

322[º]15'02''

93,68

V8

V9

336.818,020

8.641.955,690

299[º]38'04''

61,80

V9

V10

336.764,300

8.641.986,250

300[º]28'38''

12,32

V10

V1

336.753,680

8.641.992,500

358[º]09'31''

5,91

Área: 930,66m²

Perímetro: 385,09m

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