Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22319, de 10 de outubro de 2023
Nº 22319/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0019040-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Salvador - BA
LOCALIDADE: Avenida 29 de Março, Nova Brasília
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
563.963,1342
8.572.439,5801
93º32'35''
1,00
V2
V3
563.964,1323
8.572.439,5183
183º32'22''
33,00
V3
V4
563.962,0950
8.572.406,5812
181º56'20''
86,99
V4
V5
563.959,1521
8.572.319,6446
271º56'34''
1,00
V5
V6
563.958,1527
8.572.319,6785
1º56'20''
87,01
V6
V1
563.961,0969
8.572.406,6429
3º32'22''
33,00
Área: 119,98m²
Perímetro: 242,00m