Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22312, de 3 de outubro de 2023
Nº 22312/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018464-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Fazenda Boa União
MUNICÍPIO: Araci - Bahia
LOCALIDADE: Estrada via Conceição do Coité
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
503.044,978
8.745.908,747
245º41'00"
6,60
V2
V3
503.038,963
8.745.906,029
335º41'06"
8,60
V3
V4
503.035,422
8.745.913,866
65º41'00"
6,60
V4
V1
503.041,437
8.745.916,584
155º41'06"
8,60
Área: 56,76m²
Perímetro: 30,40m