Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22308, de 28 de setembro de 2023
Nº 22308/2023
<REVOGADO>DECRETO Nº 22.308 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Revogado pelo Decreto 22.902 de 09 de julho de 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0072532-22, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 11.264,79m²
LOCALIDADE: Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Distrito de Serra Grande
MUNICÍPIO: Uruçuca - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8400800,02
495784,78
110°59'8''
101,97
P-02
8400763,50
495879,99
226°26'8''
124,48
P-03
8400677,71
495789,79
317°45'50''
135,05
P-04
8400777,70
495699,01
52°00'12''
28,48
P-05
8400795,23
495721,45
86°51'35''
29,75
P-06
8400796,86
495751,16
140°40'13''
18,03
P-07
8400782,91
495762,59
52°21'55''
28,02
Área Total: 11.264,79m²
Perímetro: 465,80m