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Decreto Estadual da Bahia nº 22307, de 28 de setembro de 2023

Nº 22307/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0071085-67, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.691,898m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Vicente de Paulo, s/n, Bairro Centro, no Município de Santa Bárbara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.979 de 12 de agosto de 2024.

Redação original: "Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.721,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Vicente de Paulo, s/n, no Município de Santa Bárbara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Santa Bárbara - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I(Alterado pelo Decreto 22.979 de 12 de agosto de 2024.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 240,2510m²

LOCALIDADE: Rua São Vicente de Paulo, s/n, Bairro Centro

MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia

Vértice

Coord.Norte (m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m)

V1

8.677.708,8166

503.050,9614

164°14'27"

11,12 2

8.677.698,1173

503.053,9808

259°08'08"

21,50 3

8.677.694,0651

503.032,8679

344°55'06"

9,91 4

8.677.703,6313

503.030,2900

349°21'46"

1,33 5

8.677.704,9379

503.030,0446

79°01'50"

17,28 6

8.677.708,2266

503.047,0117

81°30'13"

3,99

Área Total: 240,2510m²

Perímetro: 65,13m

ANEXO II(Alterado pelo Decreto 22.979 de 12 de agosto de 2024.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 501,7099m²

LOCALIDADE: Rua São Vicente de Paulo, s/n, Bairro Centro

MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia

Vértice

Coord.Norte (m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m) 1

8.677.691,7681

503.055,7383

165°01'12"

3,73 2

8.677.688,1641

503.056,7027

254°58'54"

22,45 3

8.677.682,3463

503.035,0178

167°25'32"

10,68 4

8.677.671,9242

503.037,3425

254°51'14"

29,18 5

8.677.664,2994

503.009,1737

347°42'30"

14,39 6

8.677.678,3584

503.006,1105

74°52'46"

51,41

Área Total: 501,7099m²

Perímetro: 131,84m

ANEXO III(Alterado pelo Decreto 22.979 de 12 de agosto de 2024.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 240,7071m²

LOCALIDADE: Rua São Vicente de Paulo, s/n, Bairro Centro

MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia

Vértice

Coord.Norte (m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m) 2

8.677.688,1641

503.056,7027

163°43'14"

10,45 7

8.677.678,1283

503.059,6334

254°26'49"

23,14 4

8.677.671,9242

503.037,3425

347°25'32"

10,68 3

8.677.682,3463

503.035,0178

74°58'54"

22,45

Área Total: 240,7071m²

Perímetro: 66,72m

ANEXO IV(Alterado pelo Decreto 22.979 de 12 de agosto de 2024.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 709,23m²

LOCALIDADE: Rua São Vicente de Paulo, s/n, Bairro Centro

MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia

Vértice

Coord.Norte (m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m)

V4

8.677.704,1722

503.030,2867

167°25'56''

11,08

V5

8.677.693,3576

503.032,6977

77°35'15''

21,83

V6

8.677.698,0507

503.054,0209

164°36'37''

6,38

V7

8.677.691,9017

503.055,7134

255°12'41''

40,84

V8

8.677.681,4764

503.016,2233

254°13'52''

6,52

V9

8.677.679,7034

503.009,9448

254°10'18''

4,27

V10

8.677.678,5390

503.005,8377

347°18'33''

19,70

V37D1

8.677.697,7568

503.001,5100

77°25'56"

4,43

V37E

8.677.698,7207

503.005,8338

77°25'56"

25,05

Área Total: 709,23m²

Perímetro: 140,11m

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