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Decreto Estadual da Bahia nº 22302, de 28 de setembro de 2023

Nº 22302/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0019122-05 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 791,97m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, localizada na Rua Embrapa, Chapadinha, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 09

MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia

LOCALIDADE: Rua Embrapa, Chapadinha

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

489.750,62

8.597.957,20

212°47'58"

1,07

V2

V3

489.750,04

8.597.956,30

149°24'50"

6,51

V3

V4

489.753,35

8.597.950,70

193°27'18"

82,26

V4

V5

489.734,21

8.597.870,70

206°46'03"

12,66

V5

V6

489.728,51

8.597.859,40

292°36'39"

24,19

V6

V7

489.706,18

8.597.868,70

206°03'13"

1,00

V7

V8

489.705,74

8.597.867,80

112°37'12"

24,18

V8

V9

489.728,06

8.597.858,50

206°35'48"

80,86

V9

V10

489.691,86

8.597.786,20

293°37'16"

24,21

V10

V11

489.669,68

8.597.795,90

207°04'20"

1,01

V11

V12

489.669,22

8.597.795,00

113°36'42"

24,22

V12

V13

489.691,41

8.597.785,30

206°37'26"

113,43

V13

V14

489.640,58

8.597.683,90

222°09'38"

83,51

V14

V15

489.584,53

8.597.622,00

240°21'20"

70,76

V15

V16

489.523,03

8.597.587,00

210°43'45"

2,09

V16

V17

489.521,96

8.597.585,20

60°20'14"

72,74

V17

V18

489.585,17

8.597.621,20

42°10'13"

83,79

V18

V19

489.641,42

8.597.683,30

26°36'33"

209,26

V19

V20

489.735,15

8.597.870,40

13°28'17"

82,67

V20

V1

489.754,41

8.597.950,80

329°21'59"

7,44

Área: 505,67m²

Perímetro: 1.007,85m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 13B

MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia

LOCALIDADE: Rua Embrapa, Chapadinha

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

489.998,78

8.597.483,80

306°52'12"

1,00

V2

V3

489.997,98

8.597.484,40

220°36'15"

20,94

V3

V4

489.984,35

8.597.468,50

239°53'26"

44,05

V4

V5

489.946,24

8.597.446,40

203°29'49"

53,98

V5

V6

489.924,72

8.597.396,90

223°36'01"

135,19

V6

V7

489.831,49

8.597.299,00

174°53'27"

32,23

V7

V8

489.834,36

8.597.266,90

84°17'22"

1,00

V8

V9

489.835,36

8.597.267,00

354°53'55"

31,83

V9

V10

489.832,53

8.597.298,70

43°37'47"

134,84

V10

V11

489.925,57

8.597.396,30

23°28'16"

53,86

V11

V12

489.947,02

8.597.445,70

59°55'06"

43,89

V12

V1

489.985,00

8.597.467,70

40°33'37"

21,19

Área: 286,30m²

Perímetro: 574,00m

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