Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22300, de 28 de setembro de 2023
Nº 22300/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0004169-50, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
ANEXO I - POÇO (CAPTAÇÃO)
Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: PINDAÍ
Localidade: BOI UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8387623,46
753082,44
90°00'00"
7,00
V2
V3
8387623,46
753089,44
180°00'00"
7,00
V3
V4
8387616,46
753089,44
270°00'00"
7,00
V4
V1
8387616,46
753082,44
360°00'00"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
ANEXO II - RESERVATÓRIO
Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: PINDAÍ
Localidade: BOI UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8387679,32
752729,12
118°35'51"
14,00
V2
V3
8387672,62
752741,41
208°32'42"
7,00
V3
V4
8387666,48
752738,07
298°32'31"
14,00
V4
V1
8387673,17
752725,77
28°34'40"
7,00
Perímetro: 42,00m
Área Total: 98,00m2 - 0,0098ha