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Decreto Estadual da Bahia nº 22291, de 27 de setembro de 2023

Nº 22291/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.597, de 29 de agosto de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 043.4091.2023.0013237-29, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.597, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 63.070,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas regiões de Fazenda Grande 3 e Jaguaripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.597, de 29 de agosto de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Este

Coord.Norte

(m)

(m)

1

565.123,25

8.573.285,60

2

565.173,40

8.573.222,66

3

565.195,64

8.573.200,60

4

565.286,05

8.573.139,99

5

565.284,02

8.573.136,91

6

565.278,92

8.573.139,71

7

565.265,35

8.573.142,63

8

565.239,00

8.573.156,72

9

565.226,42

8.573.160,35

10

565.200,34

8.573.163,42

11

565.180,34

8.573.150,90

12

565.170,44

8.573.136,36

13

565.146,46

8.573.109,12

14

565.139,70

8.573.103,28

15

565.135,56

8.573.095,96

16

565.133,56

8.573.087,77

17

565.132,65

8.573.079,40

18

565.133,97

8.573.071,59

19

565.139,87

8.573.055,02

20

565.149,95

8.573.031,88

21

565.161,09

8.573.016,81

22

565.177,12

8.573.003,80

23

565.217,52

8.572.966,59

24

565.224,98

8.572.957,20

25

565.225,54

8.572.944,35

26

565.219,98

8.572.923,22

27

565.227,38

8.572.911,21

28

565.230,16

8.572.900,41

29

565.222,88

8.572.889,68

30

565.222,07

8.572.868,56

31

565.218,53

8.572.858,95

32

565.207,46

8.572.799,92

33

565.199,58

8.572.771,08

34

565.197,57

8.572.758,62

35

565.191,39

8.572.732,38

36

565.191,78

8.572.713,91

37

565.200,50

8.572.694,47

38

565.207,67

8.572.677,06

39

565.209,69

8.572.666,52

40

565.208,26

8.572.658,71

41

565.204,41

8.572.649,10

42

565.190,03

8.572.618,63

43

565.180,70

8.572.594,90

44

565.177,71

8.572.567,63

45

565.177,89

8.572.544,25

46

565.182,63

8.572.525,91

47

565.186,87

8.572.510,35

48

565.244,10

8.572.413,79

49

565.262,23

8.572.389,67

50

565.281,21

8.572.353,79

51

565.287,70

8.572.333,78

52

565.297,05

8.572.303,97

53

565.300,06

8.572.283,28

54

565.298,46

8.572.255,42

55

565.298,95

8.572.238,90

56

565.300,97

8.572.211,37

57

565.304,04

8.572.200,43

58

565.297,93

8.572.180,00

59

565.295,38

8.572.160,55

60

565.300,39

8.572.129,69

61

565.302,30

8.572.113,78

62

565.305,11

8.572.108,15

63

565.313,31

8.572.101,52

64

565.325,25

8.572.096,64

65

565.324,97

8.572.095,25

66

565.263,48

8.572.107,88

67

565.213,61

8.572.121,33

68

565.213,91

8.572.124,98

69

565.233,60

8.572.131,19

70

565.244,32

8.572.141,24

71

565.251,19

8.572.158,78

72

565.252,88

8.572.170,84

73

565.257,90

8.572.262,81

74

565.256,19

8.572.300,72

75

565.244,72

8.572.329,66

76

565.211,47

8.572.387,92

77

565.177,67

8.572.439,45

78

565.149,27

8.572.493,79

79

565.138,73

8.572.528,41

80

565.133,53

8.572.561,74

81

565.134,78

8.572.598,26

82

565.130,15

8.572.625,56

83

565.121,36

8.572.651,96

84

565.116,97

8.572.656,91

85

565.101,66

8.572.658,00

86

565.096,88

8.572.669,07

87

565.104,42

8.572.677,96

88

565.119,69

8.572.684,26

89

565.130,51

8.572.695,44

90

565.135,96

8.572.694,38

91

565.160,36

8.572.727,43

92

565.186,11

8.572.845,34

93

565.188,67

8.572.892,10

94

565.185,63

8.572.908,26

95

565.181,01

8.572.911,16

96

565.176,46

8.572.921,14

97

565.166,73

8.572.935,14

98

565.151,21

8.572.950,96

99

565.144,14

8.572.953,46

100

565.137,80

8.572.961,80

101

565.109,94

8.572.976,18

102

565.092,11

8.572.993,49

103

565.071,73

8.573.035,26

104

565.054,61

8.573.046,12

105

565.051,84

8.573.061,78

106

565.063,58

8.573.078,09

107

565.066,82

8.573.093,61

108

565.070,89

8.573.106,25

109

565.104,22

8.573.149,56

110

565.121,84

8.573.169,21

111

565.148,70

8.573.182,95

112

565.157,11

8.573.194,34

113

565.156,10

8.573.208,95

114

565.151,20

8.573.223,03

115

565.139,01

8.573.240,02

116

565.129,78

8.573.262,99

117

565.127,82

8.573.271,73

Perímetro: 2.999,34m

Área total: 63.070,52m² SIRGAS 2000

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