Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22287, de 15 de setembro de 2023
Nº 22287/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0068819-21, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 10.729,97m²
LOCALIDADE: Via da Rua Getúlio Vargas, s/n, Fazenda Baixa Verde
MUNICÍPIO: Piraí do Norte - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8478038,21
460113,13
133°43'17,45''
56,09
P-02
8477999,44
460153,67
162°05'21,18''
54,27
P-03
8477947,80
460170,36
257°34'44,95''
111,67
P-04
8477923,78
460061,30
345°27'51,31''
111,28
P-05
8478031,50
460033,37
85°11'28,25''
80,04
Área Total: 10.729,97m²
Perímetro 413,35m