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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22285, de 15 de setembro de 2023

Nº 22285/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0011194-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.562,25m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Alvorada e na Chácara Verona, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03.01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Alvorada

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.673,2500

8.355.494,0700

25°33'17"

21,81

V2

V3

329.682,6600

8.355.513,7500

111°01'28"

15,75

V3

V4

329.697,3600

8.355.508,1000

87°16'10"

70,74

V4

V5

329.768,0200

8.355.511,4700

38°34'17"

39,47

V5

V6

329.792,6300

8.355.542,3300

309°35'54"

4,96

V6

V7

329.788,8100

8.355.545,4900

218°17'52"

37,32

V7

V8

329.765,6800

8.355.516,2000

267°36'11"

67,19

V8

V9

329.698,5500

8.355.513,3900

292°23'15"

12,89

V9

V10

329.686,6300

8.355.518,3000

21°19'14"

30,09

V10

V11

329.697,5700

8.355.546,3300

12°37'43"

50,47

V11

V12

329.708,6050

8.355.595,5820

299°12'28"

7,30

V12

V13

329.702,2300

8.355.599,1460

192°38'16"

52,01

V13

V14

329.690,8500

8.355.548,3920

201°23'37"

35,01

V14

V15

329.678,0780

8.355.515,7910

205°46'18"

20,87

V15

V1

329.669,0060

8.355.497,0010

124°37'47"

5,16

Área: 1.322,94m²

Perímetro: 471,04m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03.02

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Chácara Verona

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.708,6050

8.355.595,5820

12°38'16"

31,69

V2

V3

329.715,5380

8.355.626,5030

18°48'01"

3,87

V3

V4

329.716,7850

8.355.630,1660

277°12'48"

7,16

V4

V5

329.709,6820

8.355.631,0650

199°38'33"

2,36

V5

V6

329.708,8900

8.355.628,8460

192°38'21"

30,44

V6

V1

329.702,2300

8.355.599,1460

119°12'28"

7,30

Área: 239,31m²

Perímetro: 82,82m

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