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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22284, de 15 de setembro de 2023

Nº 22284/2023

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010631-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 38.892,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Volta Grande, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 21.401, de 16 de maio de 2022.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água

MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Volta Grande

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

318.403,86

8.355.182,79

123°56'46"

307,91

V2

V3

318.659,29

8.355.010,85

212°55'41"

199,78

V3

V4

318.550,69

8.354.843,16

309°42'55"

161,45

V4

V5

318.426,50

8.354.946,32

305°51'52"

59,72

V5

V6

318.378,10

8.354.981,31

311°45'36"

208,18

V6

V7

318.222,81

8.355.119,96

29°32'20"

10,00

V7

V8

318.227,74

8.355.128,66

131°41'51"

209,77

V8

V9

318.384,37

8.354.989,12

125°51'55"

59,55

V9

V10

318.432,63

8.354.954,23

50°03'19"

69,01

V10

V11

318.485,54

8.354.998,54

338°04'59"

42,33

V11

V12

318.469,74

8.355.037,81

336°52'26"

18,71

V12

V13

318.462,39

8.355.055,02

335°54'21"

32,26

V13

V14

318.449,22

8.355.084,47

339°40'35"

33,20

V14

V15

318.437,69

8.355.115,60

339°41'47"

34,81

V15

V16

318.425,61

8.355.148,25

339°40'37"

7,77

V16

V17

318.422,91

8.355.155,54

330°22'09"

12,46

V17

V1

318.416,75

8.355.166,37

321°52'03"

20,88

Área: 38.892,98m²

Perímetro: 1.487,80m

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