Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22284, de 15 de setembro de 2023
Nº 22284/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010631-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Volta Grande
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
318.403,86
8.355.182,79
123°56'46"
307,91
V2
V3
318.659,29
8.355.010,85
212°55'41"
199,78
V3
V4
318.550,69
8.354.843,16
309°42'55"
161,45
V4
V5
318.426,50
8.354.946,32
305°51'52"
59,72
V5
V6
318.378,10
8.354.981,31
311°45'36"
208,18
V6
V7
318.222,81
8.355.119,96
29°32'20"
10,00
V7
V8
318.227,74
8.355.128,66
131°41'51"
209,77
V8
V9
318.384,37
8.354.989,12
125°51'55"
59,55
V9
V10
318.432,63
8.354.954,23
50°03'19"
69,01
V10
V11
318.485,54
8.354.998,54
338°04'59"
42,33
V11
V12
318.469,74
8.355.037,81
336°52'26"
18,71
V12
V13
318.462,39
8.355.055,02
335°54'21"
32,26
V13
V14
318.449,22
8.355.084,47
339°40'35"
33,20
V14
V15
318.437,69
8.355.115,60
339°41'47"
34,81
V15
V16
318.425,61
8.355.148,25
339°40'37"
7,77
V16
V17
318.422,91
8.355.155,54
330°22'09"
12,46
V17
V1
318.416,75
8.355.166,37
321°52'03"
20,88
Área: 38.892,98m²
Perímetro: 1.487,80m