Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22283, de 15 de setembro de 2023
Nº 22283/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010033-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 4
MUNICÍPIO: Inhambupe - Bahia
LOCALIDADE: Riacho da Areia
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
569.137,876
8.696.382,573
176°21'40"
18,36
V2
V3
569.139,041
8.696.364,255
176°10'21"
20,00
V3
V4
569.140,376
8.696.344,300
266°10'06"
13,74
V4
V5
569.126,670
8.696.343,382
356°10'12"
20,00
V5
V6
569.125,334
8.696.363,338
350°11'52"
18,19
V6
V1
569.122,238
8.696.381,258
85°11'36"
15,69
Área: 542,97m²
Perímetro: 105,97m