Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22282, de 15 de setembro de 2023
Nº 22282/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0003142-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 13
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Rua João Antônio Amorim, Centro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.835,0600
8.356.080,6700
6°37'21"
23,32
V2
V3
329.837,7500
8.356.103,8400
263°23'28"
7,29
V3
V4
329.830,5000
8.356.103,0000
185°26'55"
22,85
V4
V1
329.828,3300
8.356.080,2500
86°25'44"
6,74
Área: 158,96m²
Perímetro: 60,22m