Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22276, de 14 de setembro de 2023
Nº 22276/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0019128-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD15m³
MUNICÍPIO: Araci - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Alto das Flores, Povoado Laranjeira
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
500.430,185
8.748.467,254
29º52'10"
12,15
V2
V3
500.436,236
8.748.477,790
119º52'04"
11,28
V3
V4
500.446,017
8.748.472,173
210º16'14"
10,84
V4
V1
500.440,551
8.748.462,808
293º12'53"
11,28
Área: 129,21m²
Perímetro: 45,55m