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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22275, de 14 de setembro de 2023

Nº 22275/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0019078-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 151,51m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa da Ponte, Bairro Matadouro, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Gandu, no Município de Gandu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Coordenadas e UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-07

MUNICÍPIO: Gandu - Bahia

LOCALIDADE: Travessa da Ponte, Bairro Matadouro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

446.386,0112

8.479.520,5695

154º19'01''

11,26

V2

V3

446.390,8922

8.479.510,4198

250º09'05''

13,91

V3

V4

446.377,8053

8.479.505,6957

336º35'02''

2,66

V4

V5

446.376,7496

8.479.508,1334

343º14'02''

8,95

V5

V1

446.374,1687

8.479.516,7000

71º54'19''

12,46

Área: 151,51m²

Perímetro: 49,24m

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