Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22275, de 14 de setembro de 2023
Nº 22275/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0019078-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Coordenadas e UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-07
MUNICÍPIO: Gandu - Bahia
LOCALIDADE: Travessa da Ponte, Bairro Matadouro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
446.386,0112
8.479.520,5695
154º19'01''
11,26
V2
V3
446.390,8922
8.479.510,4198
250º09'05''
13,91
V3
V4
446.377,8053
8.479.505,6957
336º35'02''
2,66
V4
V5
446.376,7496
8.479.508,1334
343º14'02''
8,95
V5
V1
446.374,1687
8.479.516,7000
71º54'19''
12,46
Área: 151,51m²
Perímetro: 49,24m