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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22274, de 14 de setembro de 2023

Nº 22274/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0016884-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Localidade do Japão, Distrito de Abadia, no Município de Jandaíra - Bahia, Entroncamento BA 099 / BA 396 - km 94,75, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 02, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Abadia, no Município de Jandaíra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

MÓVEL: Poço 02

MUNICÍPIO: Jandaíra - BA

LOCALIDADE: Localidade do Japão, Distrito de Abadia (Entroncamento BA 099 / BA 396 - km 94,75)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

661.582,141

8.721.347,397

64º34'17"

20,00

V2

V3

661.600,204

8.721.355,985

154º34'04"

20,00

V3

V4

661.608,791

8.721.337,927

244º34'13"

20,00

V4

V1

661.590,729

8.721.329,339

344º33'55"

20,00

Área: 400,00m²

Perímetro: 80,00m

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