Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22273, de 14 de setembro de 2023
Nº 22273/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0014632-14, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.588 de 25 de janeiro de 2024
Redação original: Art. 1- "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 25,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Jorge Curi, Loteamento Vilarejo, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto nº 22.588 de 25 de janeiro de 2024)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 14A
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia
LOCALIDADE: Rua Jorge Curi, Loteamento Vilarejo
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
487.172,28
8.598.798,24
223[º]41'17"
27,80
V2
V3
487.153,08
8.598.778,14
136[º]13'08"
1,00
V3
V4
487.153,77
8.598.777,42
43[º]45'41"
27,80
V4
V1
487.173,00
8.598.797,50
314[º]11'35"
1,00
Área: 28,18m²
Perímetro: 57,60m