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Decreto Estadual da Bahia nº 22271, de 14 de setembro de 2023

Nº 22271/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010429-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 11.432,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Praia do Forte

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

603.988,8572

8.610.795,2870

270[º]00'00"

1,31

V2

V3

603.987,5508

8.610.795,2870

359[º]45'46"

42,78

V3

V4

603.987,3736

8.610.838,0714

13[º]46'45"

103,88

V4

V5

604.012,1150

8.610.938,9579

21[º]37'53"

63,76

V5

V6

604.035,6194

8.610.998,2282

1[º]29'60"

56,80

V6

V7

604.037,1061

8.611.055,0106

20[º]18'29"

44,71

V7

V8

604.052,6235

8.611.096,9411

8[º]30'13"

112,63

V8

V9

604.069,2781

8.611.208,3329

340[º]07'44"

43,08

V9

V10

604.054,6366

8.611.248,8434

334[º]45'21"

80,10

V10

V11

604.020,4763

8.611.321,2929

326[º]06'18"

62,18

V11

V12

603.985,7987

8.611.372,9081

359[º]23'57"

85,91

V12

V13

603.984,8979

8.611.458,8096

346[º]32'33"

71,83

V13

V14

603.968,1817

8.611.528,6654

336[º]24'08"

25,85

V14

V15

603.957,8348

8.611.552,3509

322[º]24'18"

66,53

V15

V16

603.917,2486

8.611.605,0626

320[º]05'19"

31,13

V16

V17

603.897,2766

8.611.628,9393

327[º]26'39"

25,63

V17

V18

603.883,4820

8.611.650,5460

14[º]22'39"

69,65

V18

V19

603.900,7772

8.611.718,0160

4[º]06'50"

28,06

V19

V20

603.902,7899

8.611.745,9998

334[º]46'43"

60,15

V20

V21

603.877,1605

8.611.800,4123

276[º]35'03"

9,32

V21

V22

603.867,9010

8.611.801,4811

232[º]24'27"

26,95

V22

V23

603.846,5437

8.611.785,0382

322[º]24'27"

10,00

V23

V24

603.840,4433

8.611.792,9619

52[º]24'27"

31,01

V24

V25

603.865,0162

8.611.811,8804

96[º]35'03"

18,94

V25

V26

603.883,8357

8.611.809,7082

154[º]46'43"

68,33

V26

V27

603.912,9519

8.611.747,8931

184[º]06'50"

31,57

V27

V28

603.910,6870

8.611.716,4029

194[º]22'39"

66,21

V28

V29

603.894,2468

8.611.652,2681

147[º]26'39"

20,65

V29

V30

603.905,3594

8.611.634,8623

140[º]05'19"

30,69

V30

V31

603.925,0487

8.611.611,3236

142[º]24'18"

67,96

V31

V32

603.966,5072

8.611.557,4790

156[º]24'08"

27,96

V32

V33

603.977,7006

8.611.531,8555

166[º]32'33"

73,84

V33

V34

603.994,8855

8.611.460,0411

179[º]23'57"

84,04

V34

V35

603.995,7668

8.611.376,0029

146[º]06'18"

59,95

V35

V36

604.029,1987

8.611.326,2418

154[º]45'21"

81,32

V36

V37

604.063,8817

8.611.252,6838

160[º]07'44"

46,07

V37

V38

604.079,5420

8.611.209,3544

188[º]30'13"

116,19

V38

V39

604.062,3607

8.611.094,4400

200[º]18'29"

44,09

V39

V40

604.047,0594

8.611.053,0932

181[º]29'59"

56,92

V40

V41

604.045,5695

8.610.996,1920

201[º]37'53"

64,85

V41

V42

604.021,6637

8.610.935,9095

193[º]46'45"

101,96

V42

V43

603.997,3786

8.610.836,8835

179[º]45'46"

49,06

V43

V44

603.997,5818

8.610.787,8215

176[º]05'27"

18,48

V44

V45

603.998,8416

8.610.769,3847

266[º]56'10"

7,47

V45

V1

603.991,3806

8.610.768,9853

354[º]31'12"

26,42

Área: 11.432,19m²

Perímetro: 2.316,22m

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