Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22270, de 14 de setembro de 2023
Nº 22270/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010368-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 2
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
335.616,3620
8.643.001,1720
148[º]31'36"
377,02
V2
V3
335.813,2020
8.642.679,6210
239[º]03'18"
196,19
V3
V4
335.644,9380
8.642.578,7380
238[º]47'28"
135,06
V4
V5
335.529,4200
8.642.508,7530
237[º]54'58"
44,12
V5
V6
335.492,0350
8.642.485,3160
235[º]33'45"
19,90
V6
V7
335.475,6220
8.642.474,0620
234[º]06'19"
55,02
V7
V8
335.431,0480
8.642.441,8020
231[º]05'30"
47,47
V8
V9
335.394,1090
8.642.411,9870
227[º]27'25"
40,83
V9
V10
335.364,0300
8.642.384,3830
329[º]12'53"
396,79
V10
V1
335.160,9450
8.642.725,2590
58[º]47'26"
532,48
Área: 202.577,49m²
Perímetro: 1.844,88m