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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22270, de 14 de setembro de 2023

Nº 22270/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010368-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 202.577,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Umbuzeiro - Parte 2, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 2

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

335.616,3620

8.643.001,1720

148[º]31'36"

377,02

V2

V3

335.813,2020

8.642.679,6210

239[º]03'18"

196,19

V3

V4

335.644,9380

8.642.578,7380

238[º]47'28"

135,06

V4

V5

335.529,4200

8.642.508,7530

237[º]54'58"

44,12

V5

V6

335.492,0350

8.642.485,3160

235[º]33'45"

19,90

V6

V7

335.475,6220

8.642.474,0620

234[º]06'19"

55,02

V7

V8

335.431,0480

8.642.441,8020

231[º]05'30"

47,47

V8

V9

335.394,1090

8.642.411,9870

227[º]27'25"

40,83

V9

V10

335.364,0300

8.642.384,3830

329[º]12'53"

396,79

V10

V1

335.160,9450

8.642.725,2590

58[º]47'26"

532,48

Área: 202.577,49m²

Perímetro: 1.844,88m

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