Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2227, de 16 de junho de 1993
Nº 2227/1993
Designa a Secretaria da Educação e Cultura como Órgão Executor do III Projeto de Educação Básica para o Nordeste, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V, do Art. 105, da Constituição Estadual ,
considerando que o Estado da Bahia implementará o III Projeto de Educação Básica para o Nordeste, com recursos financiados pelos Governo Federal, Governo do Estado e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
considerando as ações prioritárias na área de educação, que visam à escola pública de boa qualidade, à valorização dos profissionais da educação e à melhoria da gestão do sistema educacional;
considerando o que estabelecem o Acordo de Empréstimo e o Acordo do Projeto, assinados, o primeiro entre o Governo Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e o segundo entre o Governo do Estado da Bahia e o mesmo estabelecimento de crédito;
considerando, ainda, a complementariedade dos componentes e das atividades a serem desenvolvidas, para a consecução dos resultados propostos e a multiplicidade de agentes envolvidos,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura