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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22264, de 5 de setembro de 2023

Nº 22264/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.057, de 29 de maio de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0031967-71, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.057, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.060,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-030, s/n, Distrito de Sussuarana, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.057, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 12.060,39m²

LOCALIDADE: Rodovia BA-030, s/n, Distrito de Sussuarana

MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia

Ponto

Coord. Norte

(m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

8.433.194,498

261.661,701

103°01'59,54''

106,54

M02

8.433.170,471

261.765,498

191°57'04,05''

60,49

M03

8.433.111,288

261.752,971

191°57'04,05''

51,96

M04

8.433.060,449

261.742,210

282°51'40,79''

107,67

M05

8.433.084,416

261.637,242

12°31'37,39''

112,77

Perímetro: 439,44m

Área total: 12.060,39m²

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