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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22258, de 4 de setembro de 2023

Nº 22258/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a finalidade da Corregedoria da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Corregedoria da Secretaria da Fazenda - SEFAZ passa a ter por finalidade acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta de seus servidores, em estreita articulação com o Órgão Central do Sistema de Correição Estadual.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2023

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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