Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22257, de 31 de agosto de 2023
Nº 22257/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2023.0008343-18, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
DUTO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL SUDOESTE - TRECHO 2
(Segmento entre as Estacas E6+4,67m e E9+5,31m)
TABELA DE COORDENADAS E DISTÂNCIAS
LADOS
COORD. NORTE (m)
COORD. ESTE (m)
DISTÂNCIAS (m)
VÉRTICE
VÉRTICE
8470083,320
380707,250
20,02 2 3
8470097,623
380721,251
61,38 3 4
8470053,020
380763,412
20,04 4 1
8470040,178
380748,030
59,37
PERÍMETRO: 160,81m
ÁREA TOTAL: 1.207,42m²