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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22257, de 31 de agosto de 2023

Nº 22257/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2023.0008343-18, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.207,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada na Marginal da Avenida Tote Lomanto, na altura do Km 0+125m, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Duto de Distribuição de Gás Natural Sudoeste, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

DUTO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL SUDOESTE - TRECHO 2

(Segmento entre as Estacas E6+4,67m e E9+5,31m)

TABELA DE COORDENADAS E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

DISTÂNCIAS (m)

VÉRTICE

VÉRTICE

V1 2

8470083,320

380707,250

20,02 2 3

8470097,623

380721,251

61,38 3 4

8470053,020

380763,412

20,04 4 1

8470040,178

380748,030

59,37

PERÍMETRO: 160,81m

ÁREA TOTAL: 1.207,42m²

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