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Decreto Estadual da Bahia nº 22255, de 30 de agosto de 2023

Nº 22255/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0015719-63, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 8.067,15m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Umbuzeiro - Parte 1, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Linha de Recalque Final e Emissário Final, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ruy Barbosa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Trecho 02

MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 1

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

336.001,798

8.642.745,571

151°01'46''

75,43

V2

V3

336.038,333

8.642.679,580

138°00'51''

67,48

V3

V4

336.083,474

8.642.629,421

122°01'13''

107,80

V4

V5

336.174,871

8.642.572,265

109°36'46''

40,93

V5

V6

336.213,422

8.642.558,528

134°06'45''

128,74

V6

V7

336.305,855

8.642.468,915

120°21'07''

94,93

V7

V8

336.387,777

8.642.420,944

111°43'39''

114,59

V8

V9

336.494,223

8.642.378,525

84°21'52''

122,90

V9

V10

336.616,529

8.642.390,594

125°05'47''

61,61

V10

V11

336.666,939

8.642.355,170

214°34'48''

5,00

V11

V12

336.664,101

8.642.351,053

305°06'45''

59,78

V12

V13

336.615,199

8.642.385,438

264°21'51''

122,29

V13

V14

336.493,503

8.642.373,429

291°43'39''

116,18

V14

V15

336.385,575

8.642.416,439

300°21'06''

95,91

V15

V16

336.302,807

8.642.464,905

314°06'48''

128,26

V16

V17

336.210,722

8.642.554,183

289°36'42''

40,38

V17

V18

336.172,680

8.642.567,738

302°01'12''

109,04

V18

V19

336.080,227

8.642.625,554

318°00'51''

68,75

V19

V20

336.034,235

8.642.676,659

331°02'07''

75,85

V20

V1

335.997,505

8.642.743,018

59°15'38''

4,99

Área: 4.076,47m²

Perímetro: 1.640,84m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Trecho 03

MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 1

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

336.683,253

8.642.314,700

167°23'36''

33,80

V2

V3

336.690,630

8.642.281,715

184°50'34''

55,90

V3

V4

336.685,911

8.642.226,017

141°20'22''

33,07

V4

V5

336.706,570

8.642.200,194

164°05'04''

54,59

V5

V6

336.721,541

8.642.147,692

196°15'22''

21,05

V6

V7

336.715,648

8.642.127,482

282°54'13''

5,01

V7

V8

336.710,768

8.642.128,600

16°14'55''

19,90

V8

V9

336.716,337

8.642.147,708

344°05'03''

52,15

V9

V10

336.702,037

8.642.197,856

321°20'25''

34,06

V10

V11

336.680,761

8.642.224,451

4°50'32''

57,13

V11

V12

336.685,583

8.642.281,373

347°23'33''

33,03

V12

V1

336.678,373

8.642.313,609

77°23'52''

5,00

Área: 986,69m²

Perímetro: 404,69m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Emissário Final

MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 1

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

335.376,422

8.642.341,356

118°56'32''

95,92

V2

V3

335.460,366

8.642.294,936

132°48'17''

54,47

V3

V4

335.500,331

8.642.257,922

140°35'07''

134,28

V4

V5

335.585,586

8.642.154,185

129°01'43''

157,97

V5

V6

335.708,300

8.642.054,712

120°17'26''

59,33

V6

V7

335.759,528

8.642.024,788

106°59'07''

97,43

V7

V8

335.852,712

8.641.996,325

196°59'20''

5,00

V8

V9

335.851,251

8.641.991,543

286°59'06''

98,02

V9

V10

335.757,509

8.642.020,176

300°17'28''

60,29

V10

V11

335.705,448

8.642.050,587

309°01'43''

158,86

V11

V12

335.582,044

8.642.150,620

320°35'07''

134,44

V12

V13

335.496,684

8.642.254,485

312°48'16''

53,52

V13

V14

335.457,414

8.642.290,855

298°56'32''

97,04

V14

V1

335.372,490

8.642.337,817

48°00'40''

5,29

Área: 3.003,99m²

Perímetro: 1.211,86m

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