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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22251, de 25 de agosto de 2023

Nº 22251/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2023.0020426-10,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Saúde, no Município de Feira de Santana - Bahia, oferta regular, com carga horária de 4.360 horas, com 70 (setenta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 308/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de agosto de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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