Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22249, de 25 de agosto de 2023

Nº 22249/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Serra do Ramalho - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2020.0023521-81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Serra do Ramalho - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XVII, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, na modalidade presencial, turma única, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 287/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.