Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22246, de 25 de agosto de 2023
Nº 22246/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0015770-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Trecho 01
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 02
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
335.980,868
8.642.785,050
148[º]54'38''
5,00
V2
V3
335.983,450
8.642.780,768
239[º]38'29''
95,16
V3
V4
335.901,335
8.642.732,671
238[º]57'18''
102,87
V4
V5
335.813,202
8.642.679,621
328[º]31'45''
5,00
V5
V6
335.810,592
8.642.683,885
58[º]57'17''
102,93
V6
V1
335.898,782
8.642.736,970
59[º]38'29''
95,13
Área: 990,18m²
Perímetro: 406,09m