Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22244, de 25 de agosto de 2023
Nº 22244/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0013051-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Caixa de Passagem - CP1
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Belo Alto
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
341.122,7077
8.523.177,5515
73º45'38"
6,00
V2
V3
341.128,4683
8.523.179,2294
163º45'38"
6,00
V3
V4
341.130,1462
8.523.173,4688
253º45'38"
6,00
V4
V1
341.124,3856
8.523.171,7909
343º45'38"
6,00
Área: 36,00m²
Perímetro: 24,00m