Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22243, de 25 de agosto de 2023
Nº 22243/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0011485-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 02 - EEAT 02
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Baixão 2
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
339.723,9330
8.520.390,6717
68[º]28'58"
40,00
V2
V3
339.761,1486
8.520.405,3443
338[º]32'59"
29,00
V3
V4
339.750,5435
8.520.432,3356
248[º]28'58"
40,00
V4
V1
339.713,3312
8.520.417,6643
158[º]33'24"
29,00
Área: 1.160,05m²
Perímetro: 138,00m