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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22242, de 25 de agosto de 2023

Nº 22242/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005293-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.945,40m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Águas Belas, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Bruta - AAB, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E87 a E125) - Área 01

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Águas Belas

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

332.219,9318

8.561.763,4504

101º01'20"

226,12

V2

V3

332.441,8811

8.561.720,2184

178º25'21"

6,99

V3

V4

332.442,0735

8.561.713,2323

280º59'54"

227,12

V4

V1

332.219,1221

8.561.756,5629

6º42'18"

6,93

Área: 1.556,45m²

Perímetro: 467,17m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E87 a E125) - Área 02

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Águas Belas

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V5

V6

332.461,1167

8.561.716,5940

100º38'57"

166,39

V6

V7

332.624,6373

8.561.685,8471

97º17'21"

106,02

V7

V8

332.729,8025

8.561.672,3954

86º07'27"

213,33

V8

V9

332.942,6397

8.561.686,8152

178º03'44"

7,00

V9

V10

332.942,8764

8.561.679,8192

266º07'38"

213,56

V10

V11

332.729,8025

8.561.665,3954

277º15'56"

107,32

V11

V12

332.623,3401

8.561.678,9684

280º40'43"

165,34

V12

V5

332.460,8658

8.561.709,6053

2º03'22"

6,99

Área: 3.388,95m²

Perímetro: 985,95m

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