Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22241, de 25 de agosto de 2023
Nº 22241/2023
Altera o Decreto nº 21.654, de 07 de outubro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008319-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 91,73m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela, Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 05 B.
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia.
LOCALIDADE: Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
489.299,63
8.601.272,30
316º21'12"
5,39
V2
V3
489.295,91
8.601.276,20
301º58'33"
30,78
V3
V4
489.269,80
8.601.292,50
284º52'54"
58,02
V4
V5
489.213,73
8.601.307,40
15º31'27"
0,93
V5
V6
489.213,98
8.601.308,30
104º50'29"
58,17
V6
V7
489.270,21
8.601.293,40
121º55'02"
31,02
V7
V8
489.296,54
8.601.277,00
136º23'37"
5,52
V8
V1
489.300,35
8.601.273,00
225º48'25"
1,00
Área: 91,73m²
Perímetro: 190,84m