Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22235, de 17 de agosto de 2023
Nº 22235/2023
Altera o Decreto nº 11.832, de 09 de novembro de 2009, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 15 - A delegação se dará, em regra, na modalidade de concessão remunerada de uso de bem público, mediante contrato, com prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável, por igual período, desde que a concessionária requeira prorrogação no prazo compreendido entre 12 (doze) e 06 (seis) meses antes da sua data da expiração, possua regular registro cadastral na AGERBA e comprove regularidade fiscal e cumprimento das demais obrigações previstas no contrato e em Resolução a ser expedida pela Agência.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura