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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22231, de 15 de agosto de 2023

Nº 22231/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salinas da Margarida - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.8407.2020.0002277-21,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Fora de Sede, no Município de Salinas da Margarida - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, na modalidade presencial, oferta de turma única, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, com oferta de 100 (cem) vagas, na forma do Parecer CEE nº 266/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2023.

Redação de acordo com o Decreto 22.328 de 17 de outubro de 2023.

Redação original: " Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Fora de Sede, no Município de Salinas da Margarida - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCHT, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, na modalidade presencial, oferta de turma única, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, com oferta de 100 (cem) vagas, na forma do Parecer CEE nº 266/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2023."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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