Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22228, de 15 de agosto de 2023

Nº 22228/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0033975-99, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.850,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do México III, nº 107, Centro, no Município de Tabocas do Brejo Velho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.840 de 24 de maio de 2024.

Redação original: "Art.1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.219,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do México III, nº 107, Centro, no Município de Tabocas do Brejo Velho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Tabocas do Brejo Velho - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria de Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto 22.840 de 24 de maio de 2024.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 19.850,00m²

LOCALIDADE: Rua do México III, nº 107, Centro

MUNICÍPIO: Tabocas do Brejo Velho - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8596058,93

607403,14

163°52'14''

17,53

P-02

8596042,09

607408,01

157°07'17''

164,08

P-03

8595890,92

607471,80

277°19'16''

170,29

P-04

8595912,62

607302,90

3°08'0''

45,19

P-05

8595957,74

607305,37

262°30'1''

11,57

P-06

8595956,23

607293,90

327°44'3''

13,06

P-07

8595967,27

607286,93

344°41'59''

44,41

P-08

8596010,11

607275,21

69°06'45''

136,93

Perímetro: 603,06m

Área total: 19.850,00m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.