Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22227, de 15 de agosto de 2023
Nº 22227/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0016369-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Chaminé de Transição.
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia.
LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campos, nº 1261.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
405.198,645
8.818.591,292
162°49'31"
4,50
V2
V3
405.199,974
8.818.586,992
252°50'15"
4,50
V3
V4
405.195,674
8.818.585,664
342°50'01"
4,50
V4
V1
405.194,346
8.818.589,963
72°49'17"
4,50
Área: 20,25m²
Perímetro: 18,00m