Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22225, de 15 de agosto de 2023
Nº 22225/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0015300-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: 02 (dois) Reservatórios Elevados de Distribuição de 20m³ cada
MUNICÍPIO: Barreiras - Bahia
LOCALIDADE: Chácara Carolina
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
492.380,2279
8.646.244,8466
151°47'52"
11,74
V2
V3
492.385,7769
8.646.234,4987
66°53'34"
10,74
V3
V4
492.395,6572
8.646.238,7145
335°03'35"
11,70
V4
V1
492.390,7244
8.646.249,3217
246°54'34"
11,41
Área: 129,52m²
Perímetro: 45,59m