Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22224, de 15 de agosto de 2023
Nº 22224/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0014961-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto
MUNICÍPIO: Santa Brígida - Bahia
LOCALIDADE: Rua Castro Alves
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
595.585,2240
8.924.234,2076
103°47'24'
121,89
V2
V3
595.703,6016
8.924.205,1532
178°28'56"
12,58
V3
V4
595.703,9349
8.924.192,5745
263°16'45"
16,59
V4
V5
595.687,4570
8.924.190,6327
358°48'59"
14,45
V5
V6
595.687,1586
8.924.205,0774
283°43'36"
93,76
V6
V7
595.596,0727
8.924.227,3268
250°46'20"
11,15
V7
V8
595.585,5421
8.924.223,6539
187°58'48"
93,62
V8
V9
595.572,5446
8.924.130,9382
1°20'52"
30,25
V9
V10
595.573,2562
8.924.161,1848
10°18'31"
30,05
V10
V11
595.578,6342
8.924.190,7529
11°36'37"
17,66
V11
V12
595.582,1890
8.924.208,0549
3°51'05"
16,74
V12
V1
595.583,3137
8.924.224,7611
11°25'57"
9,62
Área: 923,32m²
Perímetro: 468,41m