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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22224, de 15 de agosto de 2023

Nº 22224/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0014961-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 923,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Castro Alves, Município de Santa Brígida - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Brígida, no Município de Santa Brígida - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto

MUNICÍPIO: Santa Brígida - Bahia

LOCALIDADE: Rua Castro Alves

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

595.585,2240

8.924.234,2076

103°47'24'

121,89

V2

V3

595.703,6016

8.924.205,1532

178°28'56"

12,58

V3

V4

595.703,9349

8.924.192,5745

263°16'45"

16,59

V4

V5

595.687,4570

8.924.190,6327

358°48'59"

14,45

V5

V6

595.687,1586

8.924.205,0774

283°43'36"

93,76

V6

V7

595.596,0727

8.924.227,3268

250°46'20"

11,15

V7

V8

595.585,5421

8.924.223,6539

187°58'48"

93,62

V8

V9

595.572,5446

8.924.130,9382

1°20'52"

30,25

V9

V10

595.573,2562

8.924.161,1848

10°18'31"

30,05

V10

V11

595.578,6342

8.924.190,7529

11°36'37"

17,66

V11

V12

595.582,1890

8.924.208,0549

3°51'05"

16,74

V12

V1

595.583,3137

8.924.224,7611

11°25'57"

9,62

Área: 923,32m²

Perímetro: 468,41m

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