Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22223, de 15 de agosto de 2023
Nº 22223/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0012684-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 01
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Canabrava
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
343.420,2012
8.526.659,2469
216°54'05"
62,52
V2
V3
343.382,6634
8.526.609,2539
127°06'37"
33,07
V3
V4
343.409,0379
8.526.589,2995
36°45'51"
37,00
V4
V1
343.431,1830
8.526.618,9400
344°45'34"
41,78
Área: 1.642,85m²
Perímetro: 174,37m