Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22220, de 15 de agosto de 2023
Nº 22220/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0000980-52, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas UTM
ANEXO - POÇO / ACESSO
Imóvel: BARRAGEM DE BARAÚNAS
Município: SEABRA
Localidade: COCHÓ UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8600352,53
196550,84
91°21'06"
78,00
V2
V3
8600350,69
196628,82
89°30'32"
7,00
V3
V4
8600350,75
196635,82
179°25'37"
7,00
V4
V5
8600343,75
196635,89
269°30'32"
7,00
V5
V6
8600343,69
196628,89
359°25'37"
3,00
V6
V7
8600346,69
196628,86
271°21'00"
77,67
V7
V1
8600348,52
196551,21
354°43'42"
4,03
Perímetro: 183,70m
Área Total: 360,28m² - 0,0360ha